O presente documento contém os termos e as condições de uso da Plataforma Fluxmed, que pertence à CORE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF sob o nº 05.490.544/0001-00, situada no SIG QUADRA 1, 385, sala 404, Zona Industrial, CEP: 70.610-410, Brasília/DF (Core Consulting). Este documento é de adesão por parte do Contratante identificada por meio da Plataforma Fluxmed no momento de criação de seu cadastro (Contratante).

A Contratante e a Core Consulting, sempre que em conjunto referidas, para efeitos deste documento de adesão, serão designadas como “Partes” ou, individualmente, como “Parte”, e concordam, em boa-fé e com livre e espontânea vontade, o quanto segue.

Preliminarmente, considerando que:

As Partes declaram que concordam e aceitam, em boa-fé e livre vontade, os Termos e Condições de Uso da Plataforma FLuxmed, conforme o presente documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. Este documento tem a finalidade de determinar as condições e os termos de uso da Plataforma Fluxmed e as obrigações das Partes cujo objeto compreende:
  1. Incluídos no preço de subscrição, os serviços atrelados ao objeto do Documento e prestados pela Core Consulting serão os seguintes:
  1. As Partes declaram e reconhecem que o paciente é o protagonista de sua própria saúde e o titular de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, podendo revogar, ou não, o consentimento de acesso às suas informações.    

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES  

2.1. A Core Consulting é responsável por:

  1. Observar com os termos e usos deste documento, manter a disponibilidade e qualidade da Plataforma.
  2. Manter atualizados os Manuais de usuário.
  3. Investir em constantes evoluções tecnológicas em prol da saúde digital.
  4. No caso de cancelamento ou extinção do Documento, por qualquer motivo, a Core Consulting obriga-se a manter a Plataforma disponível à Contratante, com acesso apenas de leitura de dados, pelo período de 30 (trinta) dias para que a Contratante possa proceder com a observância da Lei n. 13.787/2018 que versa sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
  5. Notificar a Contratante no caso de incidente de segurança em até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente e prestar os esclarecimentos necessários e relacionados ao incidente à Contratante.
  6. Manter a emissão tempestiva de Notas Fiscais eletrônicas, referentes à subscrição de uso da Contratante.

Informar por e-mail a Contratante sobre problemas de pagamento mantendo o uso da Plataforma Fluxmed por 10 dias após a informação do problema do pagamento.

2.2. Além das obrigações previstas neste instrumento, e na legislação aplicável, a Contratante se compromete, ainda, a:

  1. Efetuar todos os pagamentos da subscrição tempestivamente. ;
  2. Garantir e manter uma conexão de internet com velocidade e estabilidade suficientes para suportar o desempenho eficaz da Plataforma.
  3. Observar as instruções  para a utilização da Plataforma e Manuais de usuário
  4. Não realizar modificações, atualizações ou alterações no software (Plataforma) sem a prévia aprovação por escrito da Core Consulting. Qualquer modificação desautorizada pode levar a problemas de compatibilidade ou funcionamento e resultar em violação das condições de uso do software, isentando a Core Consulting de qualquer responsabilidade.
  5. A Contratante está proibida de sublicenciar, alugar ou emprestar o uso software (Plataforma) a terceiros.
  6. Em caso de instabilidades, falhas ou qualquer outro problema técnico com o software (Plataforma), a Contratante se obriga a abrir chamados de suporte técnico imediatamente ao conhecimento do problema.

CLÁUSULA TERCEIRA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR

3.1. Limitação de Responsabilidade e Força Maior. As Partes declaram e concordam que a responsabilidade total da Core Consulting, sob qualquer circunstância decorrente ou relacionada ao objeto deste documento, se comprovada será limitada à natureza da atuação econômica da Core Consulting e suas responsabilidades. Para não haver dúvidas, em nenhuma hipótese a Core Consulting será responsabilizada por danos sofridos pelo paciente da Contratante relacionados à prestação de serviço de saúde pela Contratante.

3.2.1. Força Maior: Nenhuma das partes será responsável por falhas ou atrasos no desempenho de suas obrigações sob este documento devido a eventos de força maior, que incluem, mas não se limitam a, desastres naturais, guerras, atos de terrorismo, greves, falhas ou atrasos de Internet, falhas de energia, e intervenções governamentais. Em tais circunstâncias, os prazos para o desempenho serão prorrogados por um período de tempo razoável, considerando a duração do evento de força maior. A seguir encontram-se exemplos que isentam a Core Consulting de qualquer responsabilidade perante a Contratante: (a) falhas na internet contratada pela contratante: a empresa de tecnologia não pode ser responsabilizada por problemas de conectividade que ocorram devido a falhas na internet contratada pela      Contratante; (b) manutenção programada: interrupções agendadas para manutenção ou atualizações do sistema, sobre as quais a      Contratante foi previamente notificada; (c) desastres naturais: eventos fora do controle da empresa, como terremotos, furacões, enchentes ou outros desastres naturais que afetem a infraestrutura necessária para o serviço; (d) ataques cibernéticos de terceiros: ataques por hackers ou outras entidades maliciosas que não sejam resultado de negligência por parte da Core Consulting; (e) falhas de equipamentos da      Contratante: problemas causados por hardware obsoleto ou mal mantido pela Contratante, que afetem a operação do SaaS     ; (f) alterações não autorizadas pela Core Consulting     : modificações feitas pela Contratante na configuração ou no uso da plataforma sem consentimento ou aprovação da Core Consulting; (g) conflitos de software causados por terceiros: interferências ou incompatibilidades causadas por software ou hardware de terceiros não fornecidos pela Core Consulting; (h) limitações tecnológicas conhecidas: restrições ou limitações tecnológicas da plataforma que são conhecidas e documentadas e sobre as quais a Contratante foi informada. (i) uso inadequado da plataforma: uso do software de maneira contrária às instruções fornecidas ou às práticas recomendadas estabelecidas pela Core Consulting; (j) força maior: qualquer outro evento fora do controle razoável da Core Consulting, como greves, tumultos, guerra, pandemias, ou intervenções governamentais que impeçam a continuidade dos serviços; (g) Quando comprovado que o problema técnico reside na nuvem, a Core Consulting não será responsável por eventos como instabilidade ou até mesmo indisponibilidade      da Plataforma.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PREÇO DOS SERVIÇOS

4.1.  A vigência da subscrição de uso e o preço serão disponibilizados online pelos recursos da Plataforma Fluxmed e poderão ser ajustados ao longo da evolução tecnológica das funcionalidades. Os pagamentos serão antecipados. No caso de extinção antecipada da subscrição, prevalecerá o preço contratado e nenhum estorno será efetuado por parte da Core Consulting.

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO

5.1. A subscrição poderá ser cancelada pela Contratante a qualquer momento pelos mecanismos oferecidos pela Plataforma Fluxmed.

5.2. A Core Consulting poderá cancelar a subscrição por justo motivo, devendo notificar a Contratante com 10 (dez) dias de antecedência. Caso for detectado o uso indevido da Plataforma Fluxmed, por parte da Contratante, a Core Consulting notificará a Contratante e suspenderá imediatamente a subscrição até que seja corrigido.

CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE

6.1. As Partes se comprometem a guardar o mais absoluto sigilo das informações fornecidas pela outra parte para a consecução do objeto deste Documento, consideradas de valor inestimável para ambas, comprometendo-se a as usarem-nas apenas para os fins específicos a que se refere a presente contratação. A parte que não cumprir esta obrigação será responsável por eventuais danos causados que venham a ser apurados, oportunamente.

6.2. As Partes, neste ato, obrigam-se, por si, seus representantes, prepostos, empregados e/ou subcontratados a tratar com absoluto sigilo e confidencialidade toda e qualquer informação, dados econômicos ou técnicos, desenhos, projetos, procedimentos, manuais, disponibilizados por ambas durante a vigência do presente documento, não podendo, em nenhuma hipótese, revelá-los a terceiros e/ou divulgá-los sob qualquer forma e pretexto, ou utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros para fins estranhos ao do presente documento, salvo mediante expressa autorização por escrito dos demais interessados.

6.3. As partes adotarão rigorosas medidas de proteção das informações confidenciais da outra Parte para evitar que elas sejam de qualquer modo divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas ou de qualquer outra forma transferidas pela Parte Receptora, seus representantes, prepostos, empregados e/ou subcontratados.

6.4. A Contratante é a única responsável pela origem das informações por ela prestadas para a  Core Consulting para a consecução dos Serviços ora contratados e neste ato expressamente declara que o conteúdo da base de vidas e das informações nela contidas e que serão fornecidas à  Core Consulting não viola qualquer lei ou qualquer direito de terceiros, incluindo, sem limitação, direitos de propriedade intelectual e direitos autorais, isentando e indenizando a Core Consulting, a qualquer tempo, mesmo após a expiração ou término deste documento por qualquer motivo, de qualquer responsabilidade que decorra da informação equivocada ou falsa dos dados fornecidos à  Core Consulting.

6.4.1. A  Core Consulting está isenta de responsabilidade pelo conteúdo de toda e qualquer informação, dados pessoais, econômicos ou técnicos relacionados ao beneficiário, disponibilizados pela Contratante, a qual é responsável pela origem e exatidão das informações que disponibilizará à  Core Consulting para a realização dos serviços objeto do presente instrumento.

6.5. A  Core Consulting expressamente compromete-se a adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais dos aderentes da Contratante e evitar a sua alteração, perda e acesso não autorizados, dada a natureza pessoal dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, quer da ação humana ou o ambiente físico ou eletrônico em que estejam armazenados.

6.6. A Contratante está ciente, ainda, de que o prontuário, guias, informativos enviados pela  Core Consulting aos beneficiários são documentos não compartilháveis, cuja propriedade pertence exclusivamente ao beneficiário, sendo que Core Consulting reserva o direito de não fornecer cópia à Contratante, em hipótese alguma, sob pena de violação do sigilo e privacidade do beneficiário, exceto mediante o consentimento inequívoco, nos termos da Lei.

6.7. As obrigações relativas à confidencialidade das informações técnicas e de negócio, trocadas entre as Partes para a execução deste Documento, perdurarão pelo prazo de 02 (dois) anos após a extinção deste Documento, exceto no que se tratar de segredo comercial e industrial, e direitos personalíssimos de indivíduos, como dados pessoais sensíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Relativamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD), sem prejuízo das demais disposições dispostas neste instrumento, as Partes declaram o seguinte:

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente documento é firmado por pessoas inteiramente distintas, não podendo vir a ser caracterizado como qualquer forma de sociedade ou associação, sendo certo que as Partes não terão qualquer outro tipo de relação, a não ser o decorrente da relação regida por este Documento.

8.2. Cada Parte será totalmente responsável por suas obrigações trabalhistas, fiscais ou civis, contraídas, inexistindo qualquer forma de vínculo trabalhista entre as Partes, e outras pessoas jurídicas de qualquer forma relacionadas com este Documento;

8.5. As Partes comprometem-se a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Documento, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Documento, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (“FCPA”), da Lei contra Subornos do Reino Unido (“UK Bribery Act”), ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Documento.

8.6. As Partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que: (a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Documento, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; (b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços; (c) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; (d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; (e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente, dos Crimes Ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

8.7. As Partes neste ato declaram que o presente Documento constituirá título executivo extrajudicial podendo ser prontamente promovida a sua execução caso qualquer das partes incorrer em inadimplência, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.

8.8. Todos os entendimentos anteriores (orais ou realizados de qualquer outra forma) relacionados ao presente Documento que não estejam incorporados neste Documento não são válidos, não devendo ser considerados para fins de sua interpretação.

8.9. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste Documento, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

CLÁUSULA NONA – FORO E LEI APLICÁVEL

9.1. A legislação da República Federativa do Brasil regerá a interpretação, validade e operação objeto deste Documento, bem como o cumprimento de todas as obrigações nele estabelecidas. 9.2. As Partes envidarão os melhores esforços para resolver amigavelmente e de boa-fé quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e ou cumprimento das obrigações dispostas neste instrumento, mesmo após sua rescisão ou término. Caso a autocomposição não seja possível entre as Partes, dentro de prazo plausível entre elas estabelecido, elas concordam com a jurisdição exclusiva do foro da Cidade de Brasília/DF, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja

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